Condutores de Veículos | Idades |
Das categorias: AM, A, B e B+E Das subcategorias: A1, A2 e B1 |
30, 40, 50, 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, sem limite de idade. |
Das categorias: C e C+E Das subcategorias: C1 e C1+E |
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 anos e, posteriomente, de dois em dois anos, sem limite de idade. |
Das categorias: D e D+E Das subcategorias: D1 e D1+E |
25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e aos 65 caduca. |
Estas datas são válidas para todos os condutores, mesmo que tenham outras datas de validade mencionadas nas suas cartas de condução, isto deve-se ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Os condutores que pretendam renovar a sua carta de condução poderão dirigir-se as nossas instalações 6 meses antes completarem as idades acima indicadas.
Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias AM, A, B e B+E e das Subcategorias A1, A2 e B1 será necessário:
Para a renovação de Cartas de Condução das Categorias C, D, C+E e D+E e das Subcategorias C1, D1, C1+E e D1+E será necessário: