Circular nas vias central e da esquerda na autoestrada? Infração muito grave que pode sair cara!
A circulação indevida de veículos na via do meio passou em junho deste ano a ser considerada uma infração muito grave, punível por lei. A novidade, no entanto, parece ainda não estar ser bem clara para as autoridades de segurança rodoviária.
Embora o Código da Estrada (CE) já considerasse a circulação na faixa do meio uma infração muito grave, esta não tinha ainda sanções previstas. Agora, com a entrada em vigor das alterações ao CE, os condutores que sejam apanhados a transitar nas vias do meio ou na via mais à esquerda ficam sujeitos a uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.
A lei diz ainda que quem não transitar na via mais à direita arrisca-se a ficar inibido de conduzir por um período de dois meses a dois anos e perde quatro pontos na carta de condução.
“Há quem pense que vai mais seguro no meio, por não ter de fazer manobras de ultrapassagem, mas na realidade, o lado direito é o mais protegido”, já que se “é ultrapassado pela direita e pela esquerda”, informa o presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), Carlos Barbosa.
Segundo o Jornal de Notícias, as alterações aplicadas ao CE “ainda não estão a ser claras para as próprias polícias”. Ao JN, o major Paulo Gomes, do Trânsito da GNR, mostrou-se a par com a novidade e diz que esta é uma mudança benéfica, tendo em conta que se trata de um “comportamento recorrente”. Já a PSP “desconhecia a mudança”, escreve o jornal.
Apesar de a medida estar em vigor há quase seis meses, as forças de segurança levantaram apenas quatro autos de contraordenação por este tipo de infração. Ao JN, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que estes dados são “provisórios” e que mais condutores podem correr o risco de serem multados.
“Este número pode aumentar consideravelmente face ao elevado número de autos em processamento pelas forças de segurança”, admitem as autoridades.

A passagem pela direita
Todos sabemos que numa auto-estrada está proibida a ultrapassagem pela direita. Todos sabemos que essa manobra ao ser realizada naquela via constitui uma contra-ordenação muito grave. Mas se não sabemos ficamos a saber que, na hipótese de ao circular numa auto-estrada encontrar um condutor a utilizar a via da esquerda abusivamente, desde que o leitor venha a circular na via da direita e aí se mantenha, poderá passar pelo lado direito.
Tal acção não é sancionada, uma vez que o leitor está bem posicionado na via, circulando a uma velocidade superior à do infractor. Não poderá o leitor sair da via da esquerda para a via da direita e voltar novamente à via da esquerda após passar o condutor em infracção.
Se o fizer, assim sim, também estará em infracção. Atenção no entanto que, quando transitar na via da direita e a velocidade superior ao infractor, tome o máximo cuidado, uma vez que a qualquer momento ele poderá optar por regressar à via da direita e desta forma condicionar a segurança de quem lá transita.
Fonte: Jornal Economico e Circular Seguro
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